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segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Expressão religiosa até certo ponto

      Todo cidadão tem direito à expressão religiosa e suas tradições, se essa não ferir a cultura do local onde estão.
      O uso da burca, tão polêmica nos últimos dias, é, sim, um direito individual da mulher islâmica, desde que ela esteja em seu país ou em algum lugar que mantenha as mesmas tradições. A partir do momento em que a moça passa a morar em meio à uma nação cuja maioria segue outra religião, deve submeter-se à cultura local, não deixando sua religião, mas atendendo à pedidos do país. Como o da França, por exemplo, que ao contrário do que muitos pensam, quer a proibição parcial da vestimenta; seu objetivo é manter a identidade francesa, que está ameaçada devido ao grande fluxo de imigrantes islâmicos que a França recebe todos os dias.
      Por tanto, o direito individual, quanto à expressão religiosa deve ser exercido onde há espaço para isso, os demais lugares devem ser ao menos respeitados em suas culturas.

                                                                                                        
Alcorão - Islâmico
Bíblia Sagrada - Cristã


                                                        

1 comments:

Anônimo disse...

Observação verdadeira...concordo plenamente!!

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